Sou MEI, tenho direito ao salário-maternidade?
Quem é MEI pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja coberta pelo INSS na data do parto, da adoção ou do outro fato que permite o benefício. Atualmente, não é exigido um número mínimo de contribuições.
Sim. Quem é MEI pode ter direito ao salário-maternidade. Para isso, precisa estar coberta pelo INSS na data do parto, da adoção ou do outro fato que permite o benefício.
Atualmente, não é necessário ter 10 contribuições. O ponto principal é a qualidade de segurada, que significa manter uma ligação válida com o INSS.
MEI precisa ter quantas contribuições?
O salário-maternidade não exige mais um número mínimo de contribuições. Segundo o Ministério da Previdência Social, é necessária uma contribuição para ter acesso ao benefício.
Essa regra mudou após decisões do Supremo Tribunal Federal. O INSS aplicou a mudança por meio da Instrução Normativa nº 188/2025, que afastou a antiga carência para contribuintes individuais, categoria na qual o MEI está incluído.
A carência era a quantidade mínima de pagamentos exigida antes do benefício. Ela não é mais cobrada para o salário-maternidade, mas a contribuição precisa formar uma cobertura válida.
O que significa ter qualidade de segurada?
Ter qualidade de segurada significa estar protegida pelo INSS. Para quem é MEI, essa proteção normalmente é mantida pelo pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.
Mesmo depois de parar de contribuir, a cobertura pode continuar por algum tempo. Em regra, a qualidade de segurada permanece por até 12 meses depois da última contribuição.
O período exato pode mudar conforme o histórico previdenciário. Por isso, não basta olhar apenas se o CNPJ do MEI está ativo. Também é necessário conferir as contribuições registradas no INSS.
O DAS atrasado impede o benefício?
Uma guia atrasada não causa a recusa automaticamente. O INSS precisa analisar quando a atividade como MEI começou, quando o pagamento foi feito e se existia qualidade de segurada.
O cuidado maior aparece quando a primeira contribuição é paga somente depois do parto ou da adoção. Um pagamento feito depois do fato pode não ser aceito para criar uma cobertura que não existia naquela data.
Também pode haver diferença entre pagar uma guia antiga e ter essa contribuição reconhecida pelo INSS. Antes de fazer o pedido, confira o Cadastro Nacional de Informações Sociais, chamado CNIS. Esse documento mostra os vínculos e pagamentos usados na análise dos benefícios.
Em quais situações o salário-maternidade pode ser pedido?
O benefício não existe apenas para quem deu à luz. A página oficial do salário-maternidade no INSS informa as seguintes situações:
- Parto, com duração de 120 dias
- Adoção ou guarda judicial para adoção, com duração de 120 dias
- Natimorto, quando o bebê nasce sem vida, com duração de 120 dias
- Aborto espontâneo ou permitido por lei, com duração de 14 dias, conforme avaliação médica
Em caso de parto, o pedido pode começar até 28 dias antes da data prevista. Nessa situação, é necessário apresentar um atestado médico específico para a gestante.
Quanto uma pessoa MEI pode receber?
O valor depende do histórico de contribuições ao INSS. Quando todo o histórico é formado apenas por pagamentos como MEI, o cálculo normalmente considera o salário mínimo.
Se também existirem empregos com carteira assinada ou contribuições feitas em outras categorias, o cálculo pode ser diferente. Atividades exercidas ao mesmo tempo também podem mudar a análise.
Por isso, não é seguro definir o valor olhando apenas o DAS atual. O CNIS precisa ser conferido para saber quais pagamentos e vínculos aparecem no cadastro.
Como pedir o salário-maternidade sendo MEI?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Procure pelo serviço “Salário-Maternidade Urbano” e siga as etapas apresentadas.
Separe estes documentos antes de começar:
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Certidão de nascimento da criança
- Termo de guarda para adoção, quando for o caso
- Nova certidão de nascimento, em caso de adoção
- Atestado médico, se o afastamento começar antes do parto
- Comprovantes do DAS, principalmente se algum pagamento não aparecer no CNIS
O INSS pode solicitar documentos adicionais durante a análise. A Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários, é uma das bases legais do salário-maternidade.
O que fazer agora
Entre no Meu INSS e baixe o seu CNIS. Confira se os pagamentos como MEI aparecem antes da data do parto, da adoção ou do outro fato que permite o benefício.
Depois, reúna os documentos pessoais e a certidão ou o documento médico correspondente. Se houver DAS atrasado, pagamento ausente ou dúvida sobre a qualidade de segurada, confira o histórico completo antes de enviar o pedido.
Perguntas que mais recebemos
MEI precisa pagar 10 contribuições?
Posso pedir com o DAS atrasado?
Por quanto tempo o benefício é pago?
Este texto explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Nenhuma informação aqui é promessa de resultado.

