Quanto tempo após o parto posso pedir salário-maternidade?

O pedido pode ser feito até 5 anos depois do parto. Mesmo dentro desse prazo, o INSS verifica se os requisitos existiam na data do nascimento.

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Mãe com criança pequena confere a data da certidão de nascimento à mesa.

O salário-maternidade pode ser pedido até 5 anos depois do parto. Esse é o prazo máximo informado pelo INSS para solicitar o benefício relacionado ao nascimento.

Pedir dentro desse período não significa que o benefício será concedido automaticamente. É preciso mostrar que os requisitos existiam na data do parto, conforme o tipo de trabalho e a ligação da mãe com o INSS.

Qual é o prazo para pedir depois que o bebê nasceu?

O prazo é de até 5 anos, contados da data do parto. A regra também aparece nas orientações do INSS sobre o salário-maternidade.

Não é necessário esperar o fim dos 120 dias de duração normal do benefício para fazer o pedido. Quem já tem os documentos pode solicitar assim que estiver no momento adequado para sua categoria.

Se os 5 anos estiverem perto de terminar, faça o pedido quanto antes e guarde o comprovante. Um erro no cadastro ou a falta de um documento pode exigir correção.

Linha do tempo para pedir o salário-maternidade A contagem começa no parto e vai até o limite de cinco anos para fazer o pedido. Prazo para fazer o pedido Data do parto A contagem começa Até 5 anos Limite para pedir O pedido pode ser feito neste intervalo
O prazo de 5 anos começa na data do parto.

Como contar os 5 anos?

Use a data que aparece na certidão de nascimento. Se o parto ocorreu em 10 de setembro de 2024, por exemplo, o limite administrativo informado pelo INSS vai até 10 de setembro de 2029.

Não confunda esse prazo com os 120 dias de duração normal do salário-maternidade. Os 120 dias indicam o período protegido pelo benefício. Os 5 anos indicam até quando o pedido pode ser apresentado.

Em caso de adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso, a contagem usa o fato que deu origem ao benefício. Este artigo trata especificamente do parto.

Mãos conferem a certidão e calculam o prazo de cinco anos para o pedido.

Pedir tarde muda os requisitos do benefício?

Não. O pedido atrasado não muda a situação que existia quando a criança nasceu. A Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios do INSS, protege a maternidade, mas cada categoria tem uma forma própria de comprovar o direito.

A trabalhadora rural pode precisar demonstrar a atividade no campo. Quem trabalhava por conta própria pode precisar apresentar documentos de sua atividade e conferir o cadastro de contribuições. Quem estava desempregada precisa verificar se ainda mantinha a qualidade de segurada, ou seja, se continuava protegida pelo INSS na data do parto.

Por isso, não basta olhar apenas para a idade da criança. O histórico de trabalho e de ligação com o INSS também precisa ser conferido.

Quem pede no INSS e quem procura a empresa?

A empregada de empresa costuma receber o salário-maternidade por meio do empregador. Para outras categorias, como trabalhadora rural, contribuinte individual, empregada doméstica e pessoa desempregada que ainda estava protegida, o pedido costuma ser analisado pelo INSS.

No Meu INSS, procure pelo serviço de salário-maternidade correspondente à sua situação. Também é possível buscar orientação pelo telefone 135.

Se houver dúvida sobre quem deveria pagar, reúna os dados do vínculo que existia no parto. A carteira de trabalho e o extrato de contribuições ajudam a identificar o caminho correto.

Quais documentos ajudam no pedido?

Separe primeiro os documentos básicos:

  • documento de identificação com foto e CPF;
  • certidão de nascimento da criança;
  • carteira de trabalho, se houver vínculo de emprego;
  • extrato de contribuições do INSS;
  • documentos da atividade rural, para quem trabalhava no campo;
  • comprovantes da atividade por conta própria, quando esse for o caso.

O INSS pode pedir outros documentos após analisar o histórico. Antes de enviar, confira se o nome, o CPF e a data do parto estão corretos em todos os registros.

E se o prazo de 5 anos já passou?

Se já passaram mais de 5 anos, o pedido pode enfrentar a prescrição, que é a perda da possibilidade de cobrar parcelas antigas pelo decorrer do tempo. A Lei nº 8.213/1991 prevê prazo de 5 anos para prestações não pagas nem reclamadas na época própria.

Ainda assim, uma situação concreta pode ter detalhes que mudam a análise. Um pedido anterior, um processo já aberto ou uma condição protegida pela lei precisa ser examinado pelos documentos, sem promessa de resultado.

O que fazer agora

Veja a data do parto na certidão e conte se ainda está dentro dos 5 anos. Depois, reúna os documentos pessoais e as provas do trabalho ou da ligação com o INSS na época do nascimento.

Se o prazo estiver próximo, registre o pedido no canal correto e guarde o protocolo. Se houver negativa, leia o motivo indicado pelo INSS antes de decidir se deve corrigir documentos, apresentar recurso ou buscar orientação jurídica.

Perguntas que mais recebemos

Posso pedir salário-maternidade depois de 1 ano?
Sim. O pedido pode ser feito até 5 anos após o parto, desde que os demais requisitos sejam comprovados.
O prazo começa no parto ou no fim da licença?
Para o pedido relacionado ao nascimento, o prazo de 5 anos é contado a partir da data do parto.
Quem perdeu o emprego antes do parto pode pedir?
Pode ser possível. O INSS verifica se a pessoa ainda mantinha a qualidade de segurada na data do parto.

Este texto explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Nenhuma informação aqui é promessa de resultado.

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