Saí do emprego grávida. Ainda posso receber o salário-maternidade?

Na maioria das vezes sim, e é uma das dúvidas que mais chegam até nós. O que decide não é estar trabalhando no dia do parto. É quanto tempo faz que você parou.

6 minutos de leitura

Mãe brasileira com bebê observa uma carteira de trabalho desfocada ao lado do berço.

Essa é uma das perguntas que mais chegam até nós, e quase sempre vem junto com a mesma frase: "mas eu nem estava trabalhando quando ganhei o bebê".

A boa notícia é que estar empregada no dia do parto não é o que decide. O INSS olha outra coisa.

O que o INSS olha de verdade

Para receber o salário-maternidade você precisa estar segurada, ou seja, ter uma ligação ativa com o INSS. E essa ligação não termina no dia em que você sai do emprego.

Quem para de contribuir continua coberta por um tempo. A lei chama isso de período de graça. É como se o INSS continuasse te protegendo por um período depois que as contribuições pararam.

Na regra geral esse período é de 12 meses depois da última contribuição. E ele pode esticar:

  • Vai para 24 meses se você já tinha mais de 10 anos de contribuição somados
  • Ganha mais 12 meses se você estava recebendo seguro-desemprego ou registrou a situação de desemprego

Ou seja: dependendo do seu histórico, dá para ficar até 3 anos sem contribuir e ainda assim ter direito.

Mãos organizam carteira de trabalho, certidão desfocada e celular ao lado de fraldas e calendário.

Um exemplo de como isso funciona na prática

Imagine que você trabalhou de carteira assinada por 4 anos e foi demitida em março. Em dezembro do mesmo ano, seu bebê nasceu.

Passaram-se 9 meses entre a demissão e o parto. Como o período de graça é de 12 meses, você ainda estava segurada quando o bebê nasceu. O direito existe.

Agora inverta: se o bebê tivesse nascido dois anos depois da demissão, aí sim seria preciso olhar se você se encaixa em alguma das situações que esticam o prazo.

É por isso que não dá para responder essa pergunta no automático. A resposta depende das datas.

E se eu era autônoma ou MEI?

Vale igual. Quem pagava INSS por conta própria, como autônoma ou MEI, também tem direito ao salário-maternidade, e também tem período de graça depois que para de pagar.

A diferença é que nesse caso o INSS exige um número mínimo de contribuições antes do parto. Quem estava de carteira assinada não precisa disso.

Quanto tempo eu tenho para pedir

O prazo é de 5 anos a partir do nascimento. Muita mãe descobre esse direito quando o filho já está andando, e ainda dá tempo.

Se já passou dos 5 anos fica mais difícil, mas ainda vale conversar. Existem situações em que o prazo conta de outro jeito.

O que fazer agora

Se você saiu do emprego e teve um filho nos últimos 5 anos, junte o que tiver em mãos:

  • Sua carteira de trabalho
  • A certidão de nascimento da criança
  • O extrato do INSS, se você já tiver (dá para tirar pelo aplicativo Meu INSS)

Com essas três coisas dá para saber em poucos minutos se o seu caso se encaixa. E se faltar alguma, nós ajudamos a conseguir.

Este texto explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso por um advogado. Nenhuma informação aqui é promessa de resultado.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Conte a sua situação. Respondemos dizendo se dá para fazer alguma coisa. Se não der, falamos isso também.